sexta-feira, 25 de março de 2016

Veja sete crimes que Dilma cometeu e sua previsão legal

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Na terça-feira 22, a presidente Dilma Rousseff proferiu o seu mais inflamado discurso desde o início da crise política. O pronunciamento apoiou-se no pretenso argumento de que até agora ela não cometeu crime algum e que, por isso, estaria sendo vítima de um golpe contra a democracia. “Não cometi nenhum crime previsto na Constituição e nas leis para justificar a interrupção do meu mandato. Neste caso, não cabem meias palavras: o que está em curso é um golpe contra a democracia”, afirmou Dilma. 

A retórica repetida como ladainha em procissão é típica de mandatários em apuros, quando não há muito mais o que fazer senão aguardar o fim que se avizinha. Em seus últimos dias como presidente, em 1992, Fernando Collor recorreu ao mesmo expediente. “Custe o que custar, eu serei o primeiro a estar na defesa e no embate da nossa Constituição. As manobras interessam aos que formam o sindicato do golpe”, disse Collor em agosto daquele ano. Ironicamente, quem estava do outro lado da trincheira, defendendo a legitimidade das ações para apear Collor do poder, era o PT.  

Naquele momento de efervescência do País, muito semelhante ao vivenciado pelos brasileiros nos últimos dias, os petistas estavam amparados pela lei. “Não tem nenhum paralelo entre golpe e impeachment. O impeachment é uma solução constitucional”, disse em junho de 1992 o então deputado do PT, José Dirceu, em entrevista ao Roda Viva. De lá para cá, a Constituição, ao menos em sua essência, não mudou. Quem mudou foi o PT. Os dois pronunciamentos, de Dilma e Collor, embutem um sofisma destinado a ludibriar a população. 

A fala de Dilma, em especial, ignora as fartas evidências dos crimes atribuídos a ela e que dão legitimidade não só ao processo de impeachment em análise na Câmara como a outras iniciativas contra ela no Poder Judiciário, incluindo a investigação em tramitação no TSE para apurar irregularidades na contabilidade da campanha à reeleição. Para a Polícia Federal, Ministério Público e Justiça Eleitoral há fortes indícios de que Dilma tenha cometido ao menos sete crimes só neste mandato: o de responsabilidade, improbidade administrativa, extorsão, falsidade ideológica, desobediência, o de responsabilidade fiscal e eleitoral. 

Na seara criminal, a mais contundente das acusações contra a presidente é a inequívoca tentativa de, em ao menos quatro episódios diferentes, tentar barrar a Lava Jato. Obstruir a atuação da Justiça é crime. Tipificado no inciso 5 do Artigo 6º da Lei 1.079, que define os crimes de responsabilidade passíveis de perda de mandato. Há duas semanas, Dilma foi flagrada em interceptação telefônica, autorizada pelo juiz Sérgio Moro, numa conversa com o ex-presidente Lula para combinar os detalhes de sua nomeação para a Casa Civil. 

No diálogo, Dilma disse a Lula que enviaria a ele por intermédio de um emissário um “termo de posse” para ser utilizado “em caso de necessidade”. A presidente começava a atuar ali para impedir que Lula fosse preso. Àquela altura, o Planalto já tinha informações de que o Ministério Público, em Curitiba, estava pronto para pedir a prisão preventiva do petista. Em nota, o Planalto afirmou que o trecho do grampo no qual Dilma diz para Lula usar o termo de posse “em caso de necessidade” não se refere a uma precaução contra uma eventual prisão. 

E sim à possibilidade de que o ex-presidente não comparecesse à cerimônia de posse de novos ministros porque a ex-primeira-dama Marisa Letícia encontrava-se enferma em São Paulo. A versão não para em pé. As ações do Planalto confirmam a intenção de Dilma de livrar Lula dos problemas com a Justiça. Numa iniciativa nunca antes adotada na história republicana, a Presidência fez circular edição extra do Diário Oficial para dar a necessária publicidade legal ao ato de nomeação no mesmo dia em que foi assinado pela presidente. 

Ao mesmo tempo, Dilma colocou em marcha a seguinte estratégia, conforme apurou ISTOÉ: enquanto Lula ficaria com o termo de posse subscrito pela presidente, esta manteria consigo a documentação assinada pelo petista. Quando os agentes federais abordassem Lula, em São Paulo, ele assinaria a cópia do termo de posse já subscrito por Dilma. Em Brasília, a presidente assinaria o documento contendo a assinatura de Lula, encaminhando-o para publicação no Diário Oficial. E o novo ministro da Casa Civil evitaria a prisão. 

Lula não foi para a cadeia, mas a divulgação dos grampos inviabilizou a nomeação. No dia seguinte ao evento no Palácio do Planalto, o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara do Distrito Federal, decidiu liminarmente pela suspensão da posse de Lula. As digitais de Dilma, porém, não foram apagadas do ato tipificado na lei como crime de responsabilidade. Para Miguel Reale Jr., um dos juristas signatários do pedido de impeachment de Dilma, o episódio é uma afronta aos princípios republicanos e confere materialidade ao impedimento da presidente. “É um ato de imoralidade administrativa e política, passível de impeachment. 

Trata-se de uma tentativa de interferir na Justiça, agora gravada e documentada”, afirma. O inciso 5 do artigo 6º da a Lei nº 1.079 define como crime de responsabilidade exatamente o que os grampos envolvendo Dilma atestaram, ou seja, “opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças.” 

Com a decisão do ministro Teori Zavascki de transferir para Brasília toda a investigação contra o ex-presidente Lula na Lava Jato, por causa da interceptação de conversas entre o petista e autoridades com privilégio de foro, incluindo a presidente, o assunto será examinado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Em recente entrevista, Janot não descartou investigar a chefe do Executivo. No empenho de Dilma para nomear Lula, também foram observadas evidências de cometimento de crime de desobediência. 

Proibido por decisão liminar da Justiça, Lula não chegou a sentar na cadeira de ministro, mas o Diário Oficial da União manteve o ex-presidente petista como titular da pasta. Por esse motivo, o partido Democratas denunciou Dilma à Procuradoria-Geral da República. No entendimento da legenda, ficou caracterizada uma afronta à decisão judicial de sustar o ato presidencial. E isso é crime de desobediência previsto pelo artigo 359 do Código Penal. 

A presidente Dilma teria incorrido no crime de obstrução de Justiça em mais três ocasiões, além daquela atestada pelos grampos de Sérgio Moro. De acordo com delação premiada do senador Delcídio do Amaral (MS), Dilma nomeou o ministro Marcelo Navarro para o STJ em troca do compromisso pela soltura de empreiteiros presos em Curitiba. Em outro trecho do depoimento, o senador acusou o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, de tentar comprar o seu silêncio. Não teria sido uma iniciativa isolada do ministro, mas uma ação coordenada pelo Planalto – principalmente por Dilma. 


2 Comentários:

Unknown disse...

KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Haja criatividade hem!!!! Parabéns, já pode escrever novelas para a Globo. Ps.: Da próxima vez assina o texto, pq quem escreve algum artigo tem q assinar, e nw se esconder.

Unknown disse...

Lendo esse texto q não prova nada, apenas mais especulação. Enfim se essa informação q 10% são repassada para Unesco e 90% fica para "Criança Esperança", nada mais justo, pois o evento é realizado no Brasil, dinheiro arrecado por brasileiros. Só acho que os repasse deveriam ser mais transparentes, divulgando onde e quando o dinheiro foi utilizado.

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